Decreto Executivo 162/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020

EMENTA

  • Autoriza a unificação de áreas de terras (de propriedade de Aristeu Mittelmann e Jânia Spézia Mittelmann)

Integra da Norma

DECRETO N.º 162/2020

Autoriza a unificação de áreas de terras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a unificação da área de 302,59 m², registrada na matrícula sob o n.º 8.329, no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, e da área de 302,59,00 m², registrada sob a matrícula n.º 8.330, no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, totalizando 605,18 m², ambas localizadas no Bairro Vila do Salto, em Luiz Alves/SC, de propriedade de Aristeu Mittelmann e Jânia Spézia Mittelmann.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração