Decreto Executivo 162/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020
EMENTA
- Autoriza a unificação de áreas de terras (de propriedade de Aristeu Mittelmann e Jânia Spézia Mittelmann)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 162/2020
Autoriza a unificação de áreas de terras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a unificação da área de 302,59 m², registrada na matrícula sob o n.º 8.329, no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, e da área de 302,59,00 m², registrada sob a matrícula n.º 8.330, no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, totalizando 605,18 m², ambas localizadas no Bairro Vila do Salto, em Luiz Alves/SC, de propriedade de Aristeu Mittelmann e Jânia Spézia Mittelmann.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração