Decreto Executivo 158/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 158/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.106,50 (oito mil, cento e seis reais e cinquenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

8.244.14.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.2.35.0002 – Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

Valor: R$ 3.000,00

8.243.17.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 0.2.35.0002 – Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

Valor: R$ 106,50

8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.2.35.0002 – Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

Valor: R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos do Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19, na importância de R$ 8.106,50 (oito mil, cento e seis reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração