Decreto Executivo 166/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020
EMENTA
- Prorroga os prazos estabelecidos e altera o Decreto Municipal n.º 151/2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 166/2020
Prorroga os prazos estabelecidos e altera o Decreto Municipal n.º 151/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n.º 002/2020, da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, do dia 13 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus – COVID-19 na Região da AMFRI;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal n.º 151, de 13 de julho de 2020, para dar cumprimento ao disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020.
DECRETA:
Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município de Luiz Alves, às medidas fixadas no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, bem como à Recomendação Conjunta n.º 002/2020, da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, do dia 13 de julho de 2020, ficam prorrogados, por mais 15 (quinze) dias os prazos previstos nos caputs dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal n.º 151, de 13 de julho de 2020.
Art. 2º Ficam alterados o inciso IX do artigo 1º e o inciso V do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 151/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1º (…)
(…)
IX – as missas e os cultos religiosos presenciais deverão ser realizados com limite de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço local;
(…)
Art. 2º (…)
(…)
V – aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios;
(…)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES,
Em, 28 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração