Decreto Executivo 154/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 154/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 132.588,56 (cento e trinta e dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.306.0019.2.081 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 1
Fonte de Recursos: 0.6.37.0922 – PNAE – Ensino Fundamental
Valor: R$ 1.708,74
12.306.0019.2.082 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.6.37.0924 – PNAE – Educação Infantil
Valor: R$ 886,45
12.306.0019.2.083 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 3
Fonte de Recursos: 0.6.37.0926 – PNAE – Pré-Escola
Valor: R$ 174,04
12.306.0019.2.084 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação de Jovens e Adultos
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 4
Fonte de Recursos: 0.6.37.0928 – PNAE EJA – Educação de Jovens e Adultos
Valor: R$ 1.028,07
12.306.0019.2.085 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Especial
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 5
Fonte de Recursos: 0.6.37.0928 – PNAE AEE – Atendimento Educacional Especializado
Valor: R$ 504,15
12.361.0020.2.086 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.6.37.0932 – PNATE: Transporte Escolar Ensino Fundamental
Valor: R$ 1.281,14
12.365.0020.2.087 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.6.37.0934 – PNATE: Transporte Escolar Educação Infantil
Valor: R$ 4.832,72
12.362.0021.2.089 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 21
Fonte de Recursos: 0.6.37.0936 – PNATE: Transporte Escolar Ensino Médio
Valor: R$ 6.449,99
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.012 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 22
Fonte de Recursos: 0.3.08.0868 – COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
Valor: R$ 110.370,14
15.452.0004.2.012 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 78
Fonte de Recursos: 0.3.07.0866 – CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
Valor: R$ 5.353,12
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 110.370,14 (cento e dez mil e trezentos e setenta reais e quatorze centavos), por conta dos recursos do PNAE – Ensino Fundamental, na importância de R$ 1.708,74 (um mil e setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos), por conta dos recursos do PNAE – Educação Infantil, na importância de R$ 886,45 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), por conta dos recursos do PNAE – Educação Pré-Escola, na importância de R$ 174,04 (cento e setenta e quatro reais e quatro centavos), por conta dos recursos do PNAE EJA – Educação de Jovens e Adultos, na importância de R$ 1.028,07 (um mil e vinte e oito reais e sete centavos), por conta dos recursos do PNAE AEE – Atendimento Educacional Especializado, na importância de R$ 504,15 (quinhentos e quatro reais e quinze centavos), por conta dos recursos do PNATE – Transporte Escolar Ensino Fundamental, na importância de R$ 1.281,14 (um mil e duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), por conta dos recursos do PNATE – Transporte Escolar Ensino Fundamental, na importância de R$ 1.281,14 (um mil e duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), por conta dos recursos do PNATE – Transporte Escolar Educação Infantil, na importância de R$ 4.832,72 (quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), por conta dos recursos do PNATE – Transporte Escolar Ensino Médio, na importância de R$ 6.449,99 (seis mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), por conta dos recursos do CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 5.353,12 (cinco mil e trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos), totalizando o montante de R$ 132.588,56 (cento e trinta e dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração