Decreto Executivo 153/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 153/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.0009.2.075 – Manutenção do Convênio Com o Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 82

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 99

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.0009.2.075 – Manutenção do Convênio Com o Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 83

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 102

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração