Decreto Executivo 146/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 146/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.913,00 (sessenta e oito mil e novecentos e treze reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades Do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 12
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 42.493,00
12.365.0024.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 31
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 16.420,00
Órgão: 26 – Secretaria de Esportes e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria de Esportes e Cultura
27.812.0010.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 107
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades Do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 30.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos
Código Reduzido: 14
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 15
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 7.493,00
12.365.0024.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 32
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 10.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 33
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 6.420,00
Órgão: 26 – Secretaria de Esportes e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria de Esportes e Cultura
27.812.0010.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos
Código Reduzido: 105
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração