Decreto Executivo 146/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 146/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.913,00 (sessenta e oito mil e novecentos e treze reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades Do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 12

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 42.493,00

12.365.0024.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 31

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 16.420,00

Órgão: 26 – Secretaria de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria de Esportes e Cultura

27.812.0010.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 107

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades Do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 14

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 15

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 7.493,00

12.365.0024.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 32

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 33

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 6.420,00

Órgão: 26 – Secretaria de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria de Esportes e Cultura

27.812.0010.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos

Código Reduzido: 105

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração