Decreto Executivo 143/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/07/2020

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Maria Mafalda Schmitz, Gilberto Carlos Schmitz, Giovana Cristina Paulo Schmitz, Rosimeri Schmitz Jensen e Luis Carlos Jensen)

Integra da Norma

DECRETO N.º 143/2020

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 02” com 693,63m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Nicolau Schmitz, situada no bairro Vila do Salto, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Maria Mafalda Schmitz, Gilberto Carlos Schmitz, Giovana Cristina Paulo Schmitz, Rosimeri Schmitz Jensen e Luis Carlos Jensen, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 13.821 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Nicolau Schmitz, denominada pela Lei Municipal n.º 233/74, e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto V-16, deste, segue confrontando com terras de Francisco de Souza Filho, Felisberto Rech, com a Rua Nicolau Schmitz e terras de Herculano Schmitz; com a distância de 1.27 m até o vértice, ponto V-17, deste, segue confrontando com terras de Francisco de Souza Filho, Felisberto Rech, com a Rua Nicolau Schmitz e terras de Herculano Schmitz; com a distância de 6.79 m até o vértice ponto V-18, deste, segue confrontando com terras de Francisco de Souza Filho, Felisberto Rech, com a Rua Nicolau Schmitz e terras de Herculano Schmitz; com a distância de 1.77 m até o vértice ponto V-10, deste, segue confrontando com Área 01 – deste Imóvel; com a distância de 23.13 m até o vértice ponto V-09 deste, segue confrontando com Área 01 – deste Imóvel; com a de 4.97 m até o vértice ponto V-08, deste, segue confrontando com Área 01 – deste Imóvel; com a distância de 35.21 m até o vértice ponto V-07, deste, segue confrontando com Área 01 – deste Imóvel; com a distância de 8.25 m até o vértice ponto V-06, deste, segue confrontando com a Rodovia SC – 413; com a distância de 2.16 m até o vértice ponto V-11, deste, segue confrontando com Rodovia SC – 413; com a distância de 15.52 m até o vértice ponto V-12, deste, segue confrontando com Área 03 – deste Imóvel; com a distância de 5.27 m até o vértice ponto V-13, deste, segue confrontando com Área 03 – deste Imóvel; com a distância de 39.21 m até o vértice ponto V-14, deste, segue confrontando com Área 03 – deste Imóvel; com a distância de 7.97 m até o vértice ponto V-15, deste, segue confrontando com Área 03 – deste Imóvel; com a distância de 27.51 m até o vértice ponto V-16, o vértice inicial da descrição deste perímetro. Sem Benfeitorias.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração