Decreto Executivo 142/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/07/2020

EMENTA

  • Homologa processo administrativo de desapropriação amigável (de propriedade de Ênio Borck e Marlí Luzia Borck)

Integra da Norma

DECRETO N.º 142/2020

Homologa processo administrativo de desapropriação amigável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO a utilização da área pela coletividade, como área de uso comum do povo;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 126/2020 que declarou a utilidade pública da área.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação n.º 02/2020, realizado de forma amigável, da “Área C” com 2.498,47 m², ocupada pela Estrada Geral Ribeirão Máximo, situada no bairro Ribeirão Máximo, neste Município, utilizada coletivamente há mais de 20 anos, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 24.429 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Ênio Borck e Marlí Luzia Borck ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração