Lei Ordinária 1812/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.812/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.021 – Construção da Nova Sede do Corpo de Bombeiros Militar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 81
Fonte de Recursos: 0.1.64.0878 – Convênio: Corpo de Bombeiros
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descritas na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 2.075 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 82
Fonte de Recursos: 0.1.64.0878 – Convênio: Corpo de Bombeiros
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração