Decreto Executivo 134/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ACERCA DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 13.982/2020 E REGULAMENTADO PELO DECRETO FEDERAL N.º 10.316/2020, POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 134/2020
Dispõe sobre procedimentos acerca do recebimento do auxílio emergencial, instituído pela Lei Federal n.º 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto Federal n.º 10.316/2020, por servidor público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial e adotou outras medidas para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19);

  CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 10.316/2020, que regulamentou o benefício do auxílio emergencial para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, vedando expressamente o pagamento ao trabalhador formal ativo, incluindo nestes os servidores públicos, efetivos, contratados ou comissionados;

CONSIDERANDO o Comunicado Conjunto TCE/CGU nº 001/2020, de 16 de junho de 2020, referente a indícios de recebimento do auxílio emergencial, por servidores públicos municipais de Santa Catarina, com convocação para regularização;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que todos os servidores públicos que receberam o auxílio emergencial, independentemente de requerimento, instituído por meio da Lei Federal n.º 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto Federal n.º 10.316/2020, compareçam ao setor de Recursos Humanos, localizado no paço municipal, na Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC, para receberem as devidas instruções.
§ 1º A presente medida visa oportunizar que os servidores que receberam de boa fé o benefício regularizem espontaneamente a situação.

§ 2º O servidor público que recebeu o auxílio indevidamente será notificado para apresentar esclarecimento/justificativa que julgar necessária, bem como para promover a devolução dos recursos, seguindo as orientações constantes do Comunicado Conjunto TCE/CGU nº 01/2020.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de junho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração