Decreto Executivo 133/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020
EMENTA
- Aprova desmembramento de área de terra (de propriedade de Maurino da Silva e Maria das Graças da Silva)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 133/2020
Aprova desmembramento de área de terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 21.347,93 m², registrada sob a matrícula n.º 25.549 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Maurino da Silva e Maria das Graças da Silva.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas cinco áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:
I – área 1 a desmembrar: 20.000,07 m²;
II – área 2 a desmembrar: 342,68 m²;
III – área 3 a desmembrar: 341,98 m²;
IV – área 4 a desmembrar: 339,66 m²;
V – área 5 a desmembrar: 323,54 m².
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração