Decreto Executivo 127/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 127/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.376,97 (trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Código Reduzido: 22
Fonte de Recursos: 0.2.38.0004 – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID-19 – Hospitais Filantrópicos
Valor: R$ 364.376,97
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos do Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID-19 – Hospitais Filantrópicos, na importância de R$ 364.376,97 (trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 24 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração