Portaria Executiva 306/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020

EMENTA

  • Contrata servidores em caráter temporário (I – RAFAEL PAINI; II – JOÃO ARTHUR BORTOLOTTO)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 306/2020

                         

                               Contrata servidores em caráter temporário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.676, de 21 de junho de 2017, que autoriza a Administração Pública Municipal a contratar servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um centro de atendimento especializado ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), em razão do aumento do número de casos confirmados e suspeitos no município de Luiz Alves, bem como diante da necessidade de possibilitar a liberação das Unidades Básicas de Saúde para atendimento de outras demandas;

RESOLVE:

Art. 1º Contratar, em caráter temporário, os servidores abaixo elencados, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para desempenharem a função de médico clínico-geral, nos termos da Lei n.º 1.025/2002:

I – RAFAEL PAINI;

II – JOÃO ARTHUR BORTOLOTTO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de junho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração