Decreto Executivo 120/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 120/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.100,00

12.361.0020.2.053 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de junho de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração