Decreto Executivo 119/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 42/2019 (JARI)

Integra da Norma

DECRETO N.º 119/2020

Altera o Decreto n.º 42/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 1.761/2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 42, de 13 de março de 2019, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI no município, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

(…)

III – Éderson Markenwski – servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de junho de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração