Portaria Executiva 280/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/05/2020
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidor público municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (JAIME LUIZ NARDELLI, médico)
Integra da norma
Integra da Norma
Revogada pela Portaria 299/2021
PORTARIA N.º 280/2020
Altera regime de trabalho de servidor público municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, o regime de trabalho do servidor Sr. JAIME LUIZ NARDELLI, médico junto à Secretaria Municipal de Saúde, aplicando-se a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada regular de trabalho, sem redução de remuneração.
Art. 2º O regime de trabalho estabelecido no artigo 1º deste Decreto perdurará enquanto estiverem mantidas as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal n.º 48/2020, podendo ser alterada, a qualquer tempo, a critério e necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 25 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração