Portaria Executiva 280/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/05/2020

EMENTA

  • Altera regime de trabalho de servidor público municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (JAIME LUIZ NARDELLI, médico)

Integra da Norma

Revogada pela Portaria 299/2021

PORTARIA N.º 280/2020

Altera regime de trabalho de servidor público municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, o regime de trabalho do servidor Sr. JAIME LUIZ NARDELLI, médico junto à Secretaria Municipal de Saúde, aplicando-se a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada regular de trabalho, sem redução de remuneração.

Art. 2º O regime de trabalho estabelecido no artigo 1º deste Decreto perdurará enquanto estiverem mantidas as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal n.º 48/2020, podendo ser alterada, a qualquer tempo, a critério e necessidade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 25 de maio de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração