Portaria Executiva 277/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020

EMENTA

  • Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (I – BALDUR HARBS, cirurgião dentista; II – DIONE TEREZINHA WEBER, agente comunitária de saúde; III – ELIETE LURDES MULLER, psicóloga; IV – PAULO CLIDENOR LIMA SOARES, cirurgião dentista; V – ROSIANE SCOLA, psicóloga)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 277/2020

Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, nos termos do inciso I e III do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, o regime de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenharem suas atividades na modalidade remota, com cumprimento de jornada de trabalho por meio de atividades não presenciais, concomitantemente a aplicação da redução de jornada de trabalho, sem redução de remuneração, consoante ao parágrafo único do mesmo Decreto, conforme segue:

I – BALDUR HARBS, cirurgião dentista;

II – DIONE TEREZINHA WEBER, agente comunitária de saúde;

III – ELIETE LURDES MULLER, psicóloga;

IV – PAULO CLIDENOR LIMA SOARES, cirurgião dentista;

V – ROSIANE SCOLA, psicóloga.

Art. 2º O regime de trabalho estabelecido no artigo 1º deste Decreto perdurará enquanto estiverem mantidas as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal n.º 48/2020, podendo ser alterada, a qualquer tempo, a critério e necessidade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Os servidores submetidos ao regime de trabalho acima estabelecido deverá observar a carga horária determinada e a jornada do seu respectivo cargo, bem como apresentar relatório circunstanciado, semanalmente, das atividades desenvolvidas, ao seu superior hierárquico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de maio de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de maio de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração