Decreto Executivo 115/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 115/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 48.033,65 (quarenta e oito mil e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.2.06.0001 – Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19)
Valor: R$ 43.001,65
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 0.2.06.0001 – Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19)
Valor: R$ 5.032,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será cobertos com recurso proveniente do excesso apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos do Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19), na importância de R$ 48.033,65 (quarenta e oito mil e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração