Decreto Executivo 114/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 114/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.174,07 (cento e sessenta e dois mil e cento e setenta e quatro reais e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 37,81
10.304.0013.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 26
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 16.187,32
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.451.0004.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.3.50.1052 – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019
Valor: R$ 145.948,94
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 16.225,13 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais e treze centavos), por conta dos Recursos da Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, na importância de R$ 145.948,94 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 162.174,07 (cento e sessenta e dois mil e cento e setenta e quatro reais e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração