Decreto Executivo 111/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020

EMENTA

  • Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

Integra da Norma

DECRETO N.º 111/2020

Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que no dia 11 de junho de 2020 ocorre a celebração de Corpus Christi, data declarada feriado religioso municipal pela Lei Municipal n.º 457, de 13 de agosto de 1985;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020 e o Decreto Municipal n.º 48/2020, alterado pelos Decretos Municipais n.º 49/2020 e 62/2020, que estabelecem as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, dentre elas a de distanciamento social, como meio de conter a propagação da doença;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 12 de junho de 2020 como ponto facultativo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores públicos, em caso de excepcional necessidade.

Art. 2ºNão serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial prestadas pela CASAN, referente aos serviços de plantão, pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência, pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância e pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que deverá manter a prestação de serviço de coleta de lixo.

Art. 3ºA jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 02 de junho de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração