Decreto Executivo 109/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/06/2020

EMENTA

  • Aprova desmembramento da área de terra (propriedade de Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenair Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini e Adelina Reinert)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 109/2020

Aprova desmembramento da área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 22.031,20 m², registrada sob a matrícula n.º 22.246 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenair Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini e Adelina Reinert.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas três áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – área 3-A a desmembrar: 2.945,93m²;

II – área 3-B a desmembrar: 9.542,64m²;

III – área 3-C a desmembrar: 9.542,64 m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 229/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de junho de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração