Decreto Executivo 101/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020
EMENTA
- Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, designa seus membros e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 101/2020
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, designa seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
CONSIDERANDO que o inciso XI do artigo 2º da Lei Federal n.º 13.109/14 estabelece a comissão de monitoramento e avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil por meio de termo de colaboração ou termo de fomento;
CONSIDERANDO que o caput do artigo 59 da Lei Federal n.º 13.109/14 dispõe que compete à comissão de monitoramento e avaliação homologar relatório técnico emitido pela administração pública;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante celebração de termos de colaboração e de termos de fomento.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes membros:
a) Katiane Ranghetti, servidora nomeada para o cargo em comissão de Assessora de Contabilidade; (ALTERADA PELO DECRETO 137/2021)
a) Évelyn Schveitzer, servidora nomeada para o cargo em comissão de Assessora Jurídica.
b) Adriana Gonçalves Bianchi, servidora efetiva nomeada para o cargo de recepcionista; (ALTERADA PELO DECRETO 137/2021)
b) Liandra Meurer, servidora nomeada para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Convênios.
Liandra Meurer, servidora nomeada para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Convênios.
c) Leandro Schveitzer, servidor nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Tributação.
§ 1º Os membros da comissão terão como atribuições o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos.
§ 2º Os membros da comissão não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 141/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 21 maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração