Decreto Executivo 98/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 98/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 8.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 8.000,00

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0007.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 40

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

04.122.0097.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 93

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 8.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 6.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicações Diretas decorrentes de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 10

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 2.000,00

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 11

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0007.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Código Reduzido: 39

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

04.122.0097.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 94

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de maio de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração