Decreto Executivo 97/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/05/2020
EMENTA
- Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.810/2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 97/2020
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.810/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.810, de 15 de Maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional especial no valor R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.451.0004
Projeto: 1.022 – Construção de Praças e Parques
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 111
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 33.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 23.695.0008
Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos
Código Reduzido: 98
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 33.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração