Decreto Executivo 92/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a autorização da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária – CRF, por meio da Lei Federal n.° 13.465/17, no Processo Administrativo REURB n.º 01/2019 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 92/2020
Dispõe sobre a autorização da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária – CRF, por meio da Lei Federal n.° 13.465/17, no Processo Administrativo REURB n.º 01/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Legitimação Fundiária e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária — CRF do Núcleo Urbano Informal Consolidado “Serafim”, localizado na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no Bairro Braço Serafim, no Município de Luiz Alves/SC, inserido nas matrículas imobiliárias n.° 7.502, n.º 7.503 e n.º 7.504 registradas no Ofício do Registro de Imóveis de Navegantes, nos termos da Lei n.º 13.465/17.
Art. 2º Homologa o Processo Administrativo REURB n.º 01/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 08 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração