Decreto Executivo 92/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a autorização da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária – CRF, por meio da Lei Federal n.° 13.465/17, no Processo Administrativo REURB n.º 01/2019 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 92/2020

Dispõe sobre a autorização da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária – CRF, por meio da Lei Federal n.° 13.465/17, no Processo Administrativo REURB n.º 01/2019 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizada a Legitimação Fundiária e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária — CRF do Núcleo Urbano Informal Consolidado “Serafim”, localizado na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no Bairro Braço Serafim, no Município de Luiz Alves/SC, inserido nas matrículas imobiliárias n.° 7.502, n.º 7.503 e n.º 7.504 registradas no Ofício do Registro de Imóveis de Navegantes, nos termos da Lei n.º 13.465/17.

Art. 2º Homologa o Processo Administrativo REURB n.º 01/2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 08 de maio de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração