Decreto Executivo 88/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.806/2020.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 88/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.806/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.806, de 30 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.382.510,55 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.0020

Projeto: 1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.2.37 – Recurso: Outras Transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE – Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR – Termo de Compromisso n.º 32882

Valor: R$ 2.382.510,55

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de recursos de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE para construção de unidade escolar do ensino fundamental – PAR – Termo de Compromisso n.º 32882, na mesma importância.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de maio de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração