Decreto Executivo 85/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020
EMENTA
- Aprova o projeto do parcelamento de terra denominado “Loteamento Vila das Palmeiras”.
Integra da Norma
DECRETO N.º 85/2020
Aprova o projeto do parcelamento de terra denominado “Loteamento Vila das Palmeiras”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 001/2007 – Plano Diretor, e a Lei Federal n.º 6.766/1979;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de terra denominado “Loteamento Vila das Palmeiras”, localizado na Rua Álida Bressanini, Vila Nova, perímetro urbano do Município de Luiz Alves/SC, do imóvel registrado sob a matrícula n.º 23.230 do Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Altini Empreendimentos SPE LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 29.174.404/0001-83, com área útil de 60.537,65 m² e área remanescente com 7.372,17 m² a ser desmembrada.
Art. 2º A área total do loteamento aprovado fica assim distribuída:
I – área dividida em 118 lotes: 37.055,16 m²;
II – área verde: 6.054,34 m²;
III – área de interesse social: 1.594,96 m²;
IV – área pública: 3.037,45 m²;
V – área de ruas e rodovia: 12.795,74 m².
Parágrafo único. A área do desmembramento será dividida em 11 parcelas, com frente para a Rua Álida Bressanini.
Art. 3º Ficam caucionados, para fins de garantia de execução das obras, as seguintes áreas:
a) Lote 41 da quadra 4 com 375,10m²;
b) Lote 42 da quadra 4 com 305,59m²;
c) Lote 43 da quadra 4 com 304,99m²;
d) Lote 44 da quadra 4 com 304,39m²;
e) Lote 45 da quadra 4 com 303,79m²;
f) Lote 46 da quadra 4 com 303,19m²;
g) Lote 47 da quadra 4 com 302,60m²;
h) Lote 48 da quadra 4 com 302,26m²;
i) Lote 49 da quadra 4 com 319,40m²;
j) Lote 50 da quadra 5 com 317,25m²;
k) Lote 51 da quadra com 300,25m²;
l) Lote 52 da quadra 5 com 300,00m²;
m) Lote 53 da quadra 5 com 300,00m²;
n) Lote 54 da quadra 5 com 300,00m²;
o) Lote 55 da quadra 5 com 300,00m²;
p) Lote 56 da quadra 5 com 300,00m²;
q) Lote 57 da quadra 5 com 300,00m²;
r) Lote 58 da quadra 5 com 367,27m²;
s) Lote 65 da quadra 5 com 300,00m²;
t) Lote 66 da quadra 5 com 300,25m²;
u) Lote 67 da quadra 5 com 317,25m².
Art. 4º A área verde, de interesse social, pública e destinada às ruas constantes no artigo 2º deste Decreto, especificadas no projeto e no memorial descritivo, passarão a integrar o domínio e patrimônio do Município, desde a data de registro do loteamento no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, em conformidade com o artigo 22 da Lei Federal n.º 6.766/1979.
Art. 5º O cronograma de execução das obras está disposto no Anexo I deste Decreto e o orçamento para a infraestrutura do Loteamento está previsto no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º O loteamento ora aprovado deve ser submetido ao registro imobiliário do Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, em consonância com o disposto no artigo 303 da Lei Complementar Municipal n.º 01/2007, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto n.º 34/2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 4 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
www.luizalves.sc.gov.br
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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MESES ATIVIDADE |
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Terraplanagem |
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Drenagem |
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Rede Água |
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Rede Esgoto |
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Pavimentação |
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Rede Elétrica |
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Outros |
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ANEXO II