Lei Ordinária 1808/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.808/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.301.0013

Atividade: 2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 70.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais):

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

Funcional Programática: 01.031.0001

Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2020.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração