Lei Ordinária 1808/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.808/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 70.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração