Lei Ordinária 1806/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.806/2020

Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a meta financeira da ação abaixo descrita, pertencente à estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2021, anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, na importância de R$ 1.044.666,08 (um milhão, quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos).

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.361.0020

Projeto: 1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.2.37 – Recurso: Outras Transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE – Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR – Termo de Compromisso n.º 32882

Exercício: 2021 – Valor: R$ 340.846,57

Fonte de Recursos: 0.1.01 – Recurso: Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Exercício: 2021 – Valor: R$ 703.819,51

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 2.382.510,55 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.361.0020

Projeto: 1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

 

Fonte de Recursos: 0.2.37 – Recurso: Outras Transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE – Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR – Termo de Compromisso n.º 32882

Valor: R$ 2.382.510,55

Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de recursos de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE para construção de unidade escolar do ensino fundamental – PAR – Termo de Compromisso n.º 32882, na mesma importância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração