Lei Ordinária 1805/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/04/2020

EMENTA

  • Altera Lei Municipal n.º 1.667/2017.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.805/2020

Altera Lei Municipal n.º 1.667/2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.667, de 04 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com os profissionais médicos integrantes do Programa Mais Médicos do Governo Federal, que integrarão as equipes de saúde do Município de Luiz Alves, e com os profissionais médicos, contratados em caráter emergencial e de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, integrantes da Estratégia Saúde da Família – ESF.

Art. 2º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.667, de 04 de maio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Município de Luiz Alves, por meio do Fundo Municipal de Saúde, repassará diretamente ao profissional médico os valores para pagamentos de despesas, de caráter indenizatório, a título de auxílio-moradia e auxílio- alimentação, assim definidos:

I– R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de auxílio-moradia;

II – R$ 1.000,00 (um mil reais) de auxílio-alimentação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração