Decreto Executivo 79/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 79/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 156.116,06 (cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos
Código Reduzido: 11
Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)
Valor: R$ 30.000,00
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)
Valor: R$ 28.000,00
10.304.13.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 26
Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)
Valor: R$ 13.500,00
10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 29
Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)
Valor: R$ 76.500,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 30
Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)
Valor: R$ 8.116,06
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso apurado no exercício de 2020, por conta de recursos do Coronavírus (COVID-19), na importância de R$ 156.116,06 (cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração