Decreto Executivo 78/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 78/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.689,48 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.6.38.0894 – PSE: Programa Saúde na Escola
Valor: R$ 19.124,30
Fonte de Recursos: 0.6.38.0801 – Rede Cegonha
Valor: R$ 12.201,06
Fonte de Recursos: 0.6.38.1000 – Teste Rápido de Gravidez
Valor: R$ 241,92
Fonte de Recursos: 0.6.67.0942 – Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas
Valor: R$ 1.486,09
Fonte de Recursos: 0.6.38.0989 – VAN – Programa de Financiamento de Ações de Alimentação
Valor: R$ 1.220,57
10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 23
Fonte de Recursos: 0.6.38.0898 – Teto Municipal do MAC
Valor: R$ 132.415,54
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos do PSE: Programa Saúde na Escola, na importância de R$ 19.124,30 (dezenove mil, cento e vinte e quatro reais e trinta centavos), dos Recursos da Rede Cegonha, na importância de R$ 12.201,06 (doze mil, duzentos e um reais e seis centavos), dos Recursos do Teste Rápido de Gravidez, na importância de R$ 241,92 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), dos Recursos do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 1.486,09 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e nove centavos), dos Recursos do VAN – Programa de Financiamento de Ações de Alimentação, na importância de R$ 1.220,57 (mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), dos Recursos Teto Municipal do MAC, na importância de R$ 132.415,54 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 166.689,48 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração