Decreto Executivo 78/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 78/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.689,48 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.38.0894 – PSE: Programa Saúde na Escola

Valor: R$ 19.124,30

Fonte de Recursos: 0.6.38.0801 – Rede Cegonha

Valor: R$ 12.201,06

Fonte de Recursos: 0.6.38.1000 – Teste Rápido de Gravidez

Valor: R$ 241,92

Fonte de Recursos: 0.6.67.0942 – Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas

Valor: R$ 1.486,09

Fonte de Recursos: 0.6.38.0989 – VAN – Programa de Financiamento de Ações de Alimentação

Valor: R$ 1.220,57

10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 23

Fonte de Recursos: 0.6.38.0898 – Teto Municipal do MAC

Valor: R$ 132.415,54

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos do PSE: Programa Saúde na Escola, na importância de R$ 19.124,30 (dezenove mil, cento e vinte e quatro reais e trinta centavos), dos Recursos da Rede Cegonha, na importância de R$ 12.201,06 (doze mil, duzentos e um reais e seis centavos), dos Recursos do Teste Rápido de Gravidez, na importância de R$ 241,92 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), dos Recursos do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 1.486,09 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e nove centavos), dos Recursos do VAN – Programa de Financiamento de Ações de Alimentação, na importância de R$ 1.220,57 (mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), dos Recursos Teto Municipal do MAC, na importância de R$ 132.415,54 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 166.689,48 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de abril de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração