Portaria Executiva 239/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/04/2020

EMENTA

  • Altera, temporariamente, a lotação de servidores públicos municipais (I – EDEMAR PEREIRA;II – LAÉRCIO TEODORO RINCUS; III – CLEBER FAUSTINO MARTINI, IV – MAURO EVELAR FUCK;V – EVERTON MATEUS SOTEL ALVES)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 239/2020

Altera, temporariamente, a lotação de servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, alterado pelo Decreto Municipal n.º 62/2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE N.º 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento ao coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 62/2020, que alterou o Decreto Municipal n.º 48/2020, suspendeu as aulas da Rede Municipal de Ensino, até o dia 31 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e racionalização de recursos, bem como a eficiente gestão das atividades administrativas por parte da Administração Pública Municipal, dentre elas a de gestão de pessoas, diante da incerteza no cenário econômico decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente durante o período de suspensão de aulas da Rede Municipal de Ensino estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 48/2020, a lotação dos servidores públicos municipais abaixo elencados, motoristas junto à Secretaria Municipal da Educação, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Obras:

I – EDEMAR PEREIRA;

II – LAÉRCIO TEODORO RINCUS;

III – CLEBER FAUSTINO MARTINI.

Art. 2º Alterar, excepcionalmente durante o período de suspensão de aulas da Rede Municipal de Ensino estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 48/2020, a lotação dos servidores públicos municipais abaixo elencados, motoristas junto à Secretaria Municipal da Educação, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde:

IV – MAURO EVELAR FUCK;

V – EVERTON MATEUS SOTEL ALVES.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência nos termos do Decreto Municipal n.º 48/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de abril de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração