Portaria Executiva 239/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/04/2020
EMENTA
- Altera, temporariamente, a lotação de servidores públicos municipais (I – EDEMAR PEREIRA;II – LAÉRCIO TEODORO RINCUS; III – CLEBER FAUSTINO MARTINI, IV – MAURO EVELAR FUCK;V – EVERTON MATEUS SOTEL ALVES)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 239/2020
Altera, temporariamente, a lotação de servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, alterado pelo Decreto Municipal n.º 62/2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Luiz Alves;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE N.º 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento ao coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 62/2020, que alterou o Decreto Municipal n.º 48/2020, suspendeu as aulas da Rede Municipal de Ensino, até o dia 31 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e racionalização de recursos, bem como a eficiente gestão das atividades administrativas por parte da Administração Pública Municipal, dentre elas a de gestão de pessoas, diante da incerteza no cenário econômico decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente durante o período de suspensão de aulas da Rede Municipal de Ensino estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 48/2020, a lotação dos servidores públicos municipais abaixo elencados, motoristas junto à Secretaria Municipal da Educação, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Obras:
I – EDEMAR PEREIRA;
II – LAÉRCIO TEODORO RINCUS;
III – CLEBER FAUSTINO MARTINI.
Art. 2º Alterar, excepcionalmente durante o período de suspensão de aulas da Rede Municipal de Ensino estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 48/2020, a lotação dos servidores públicos municipais abaixo elencados, motoristas junto à Secretaria Municipal da Educação, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde:
IV – MAURO EVELAR FUCK;
V – EVERTON MATEUS SOTEL ALVES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência nos termos do Decreto Municipal n.º 48/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração