Portaria Executiva 224/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/04/2020
EMENTA
- Institui a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar – CIAE, para definição de critérios de destinação e operacionalização da distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica do município de Luiz Alves, designa seus membros e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 224/2020
Institui a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar – CIAE, para definição de critérios de destinação e operacionalização da distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica do município de Luiz Alves, designa seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 48/2020, alterado pelo Decreto Municipal n.º 51/2020, que declara de situação de emergência no Município de Luiz Alves, inclusive com a suspensão das atividades escolares;
CONSIDERANDO a existência de alimentos perecíveis e não perecíveis em estoque junto às unidades de ensino do Município de Luiz Alves, com data de vencimento próxima e o não consumo dos mesmos resultará em descarte, ocasionando desperdício de recursos públicos;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.987, de 07 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar – CIAE, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, com a incumbência da definição de critérios de destinação e operacionalização da distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica do Município de Luiz Alves.
Parágrafo único. A CIAE se destitui imediatamente após ato legal das autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.
Art. 2º Ficam designados os membros, abaixo elencados, para compor a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar – CIAE de que trata o artigo 1º desta Portaria, representantes dos seguintes órgãos:
I – Cláudia Rath Dal-Ri, como representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Lurdete Campigotto, como representante da Secretaria Municipal Assistência Social;
III – Ellen Luzia Soares, como representante do Serviço de Nutrição Escolar;
IV – Aparecida Gomes Cunha, como representante do Conselho Municipal de Educação;
V – Andreza Ricardo Junkes, como representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
VI – Andréa Altini, como representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII – Marilene Kons Winter, como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação desta Portaria, a CIAE deverá efetuar o levantamento dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis estocados nas escolas ou depósitos, procedendo a descrição dos itens, quantidades, prazos de validade, nome das unidades escolares, dentre outras informações que o Serviço de Nutrição Escolar considerar necessário.
Art. 4º Inventariado todos os gêneros alimentícios em estoque, deverão ser montados “kits emergenciais de alimentação escolar”, seguindo as orientações do Serviço de Nutrição Escolar, visando o manejo e equilíbrio nutricional.
§ 1º Devem ser priorizados os gêneros alimentícios perecíveis ou que estejam próximos de seu prazo de validade.
§ 2º A manipulação e eventual fracionamento de gêneros alimentícios deverão garantir todas as condições sanitárias de segurança, de acordo com as normas vigentes.
Art. 5º Esgotados os gêneros alimentícios em estoque e, ainda havendo demanda por parte das famílias que se enquadram nas condições estabelecidas, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE existentes em conta deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios em quantidades definidas pela CIAE e aprovadas pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
§ 1º A aquisição de que trata o caput deverá ser realizada pelo setor de compras do município.
§ 2º Deverá ser mantida a aquisição de produtos da agricultura familiar do município.
Art. 6º A distribuição dos “kits emergenciais de alimentação escolar” adquiridos com recursos do PNAE não se confunde com ações da Assistência Social, e devem, obrigatoriamente, serem destinados aos pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados nas escolas públicas de educação básica mantidas pelo Município de Luiz Alves, conforme critérios definidos pela CIAE, e aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Parágrafo único. Para definição dos critérios de distribuição, a CIAE deve levar em consideração a situação de vulnerabilidade da família do aluno e, ainda, observar, prioritariamente, as seguintes informações:
I – se a família é beneficiária do Bolsa Família;
II – se a família recebe Benefício de Prestação Continuada – BPC;
III – se a família está cadastrada no CADÚnico;
IV – se os pais ou responsáveis estão desempregados ou são autônomos;
V – se o aluno é residente em instituição de acolhimento (abrigos).
Art. 7º A CIAE deve sempre observar as orientações do CAE, estruturadas em atas de reunião e/ou resoluções específicas para o monitoramento, fiscalização e emissão de pareceres para fins de aprovação de contas.
Art. 8º A entrega dos “kits emergenciais de alimentação escolar” se dará mediante recibo que contenha as seguintes informações:
I – nome do aluno, idade, série e unidade escolar que está matriculado;
II – nome, CPF, RG e endereço dos pais ou responsável legal;
III – descrição dos itens que compõem o “kit emergencial de alimentação escolar”;
IV – data da realização da entrega;
V – termo de responsabilidade com a vedação expressa de venda ou destinação diferenciada dos bens.
Parágrafo único. A CIAE deverá registrar por foto o ato de entrega, e arquivar juntamente com o recibo assinado para os fins de prestação de contas.
Art. 9º A CIAE poderá realizar a entrega diretamente nas escolas municipais, com horários previamente agendados, ou ainda, requisitar um único veículo de transporte escolar, para que auxilie na entrega domiciliar da distribuição dos alimentos de que trata esta Portaria, a fim de impedir a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único. Após a utilização, o veículo deverá ser higienizado, seguindo os protocolos sanitários vigentes.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 08 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração