Decreto Executivo 76/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 76/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.488,69 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.6.38.0880 – PAB – Piso de Atenção Básica

Valor: R$ 14.111,51

Fonte de Recursos: 0.6.38.1046 – Incremento Temporário ao PAB

Valor: R$ 292,03

Fonte de Recursos: 0.6.38.0884 – Agentes Comunitários de Saúde

Valor: R$ 8.750,00

Fonte de Recursos: 0.6.38.0892 – PMAQ – Programa Melhoria Acesso e da Qualidade em Saúde

Valor: R$ 14.856,54

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.67.0904 – Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde

Valor: R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – Royalties do Petróleo – Saúde 25%

Valor: R$ 10.874,73

10.303.0013.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 25

Fonte de Recursos: 0.6.38.0888 – Assistência Farmacêutica Básica – União

Valor: R$ 11.587,64

Fonte de Recursos: 0.6.67.0906 – Assistência Farmacêutica Básica – Estado

Valor: R$ 11.300,24

Fonte de Recursos: 0.6.67.0513 – Assistência Farmacêutica Básica – Estado

Valor: R$ 1.716,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos do PAB – Piso de Atenção Básica, na importância de R$ 14.111,51 (quatorze mil, cento e onze reais e cinquenta e um centavos), dos Recursos do Incremento Temporário ao PAB, na importância de R$ 292,03 (duzentos e noventa e dois reais e três centavos), dos Recursos dos Agentes Comunitários de Saúde, na importância de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), dos Recursos do PMAQ – Programa Melhoria Acesso e da Qualidade em Saúde, na importância de R$ 14.856,54 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), dos Recursos do Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos Recursos do Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 10.874,73 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), dos Recursos da Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 11.587,64 (onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), dos Recursos da Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 13.016,24 (treze mil, dezesseis reais e vinte e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 173.488,69 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de abril de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração