Decreto Executivo 65/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 65/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 –Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 78
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recurso Ordinário
Valor: R$ 120.000,00
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 8
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recurso Ordinário
Valor: R$ 37.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração