Decreto Executivo 64/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 64/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.417,03 (treze mil quatrocentos e dezessete reais e três centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 78

Fonte de Recursos: 0.3.34.3502 – Convênio União: 832104/2016 – Pavim. Braço da Onça – Acesso a Gruta

Valor: R$ 3.417,03

06.182.0009.2.078 – Manutenção do Convênio de Transito com Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 89

Fonte de Recursos: 0.3.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil

Valor: R$ 10.000,00

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos do Convênio União: 832104/2016 – Pavim. Braço da Onça – Acesso a Gruta, na importância de R$ 3.417,03 (três mil quatrocentos e dezessete reais e três centavos), por conta dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o montante de R$ 13.417,03 (treze mil quatrocentos e dezessete reais e três centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de abril de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração