Decreto Executivo 52/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/03/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 52/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.083,13 (cinquenta e nove mil, oitenta e três reais e treze centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.2.38.0001 – Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS – Custeio

Valor: R$ 24.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.2.38.0002 – Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS – Investimento

Valor: R$ 35.083,13

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS – Custeio, na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dos Recursos do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS – Investimento, na importância de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos), totalizando um montante de R$ 59.083,13 (cinquenta e nove mil, oitenta e três reais e treze centavos).

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de Março de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração