Decreto Executivo 54/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020
EMENTA
- Altera o Decreto Municipal n.º 25/2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 54/2020
(REVOGADO PELO DECRETO 205/2021)
Altera o Decreto Municipal n.º 25/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 25/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (…)
(…)
§ 4º A consignação facultativa por prazo determinado, prevista no artigo 6º deste Decreto, tem como prazo máximo o limite de 96 (noventa e seis) parcelas mensais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 31 de março de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração