Decreto Executivo 50/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/03/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 50/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.452,12 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Código Reduzido: 22

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 106.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0024.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.6.19.0822 – FUNDEB 40%

Valor: R$ 15.452,12

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos da Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), por conta de Recursos do FUNDEB 40%, na importância de R$ 15.452,12 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), totalizando o montante R$ 121.452,12 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de março de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração