Decreto Executivo 46/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 46/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.635,80 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.6.38.3801 – Custeio do PAB Variável

Valor: R$ 65.844,92

10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 30

Fonte de Recursos: 0.6.38.0902 – Piso Fixo de Vigilância em Saúde

Valor: R$ 50.790,88

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos recursos custeio do PAB Variável, na importância de R$ 65.844,92 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), por conta de recursos do piso fixo de vigilância em saúde, na importância de R$ 50.790,88 (cinquenta mil, setecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), totalizando o montante de R$ 116.635,80 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de março de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração