Decreto Executivo 59/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/04/2020
EMENTA
- Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 59/2020
Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a celebração da “Quinta-Feira Santa”, que antecede o feriado da Paixão de Cristo, no dia 10 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 525, de 23 de março de 2020 e o Decreto Municipal n.º 48/2020, alterado pelo Decreto Municipal n.º 49/2020, que estabelecem as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, dentre elas a de distanciamento social, como meio de conter a propagação da doença;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 09 de abril de 2020 como ponto facultativo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, em razão da celebração da “Quinta-Feira Santa”.
Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores, em caso de necessidade.
Art. 2ºNão serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância; e pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, referente aos serviços de coleta de lixo e limpeza pública.
Art. 3ºA jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração