Decreto Executivo 53/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto Municipal n.º 48/2020 e prorroga os prazos previstos nos Decretos Municipais n.º 48/2020 e 49/2020.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 53/2020

Altera o Decreto Municipal n.º 48/2020 e prorroga os prazos previstos nos Decretos Municipais n.º 48/2020 e 49/2020.

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que, no dia 30 de março de 2020, foi promulgado o Decreto Estadual n.º 535/2020, que prorroga o prazo estabelecido no Decreto Estadual n.º 525/2020, a partir do dia 1º de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Luiz Alves, às medidas fixadas no Decreto Estadual n.º 525, de 23 de março de 2020, fica prorrogado, por mais 07 (sete) dias, a partir do dia 01 de abril de 2020, o prazo das medidas de suspensão, previstas no inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 49/2020, que alterou o Decreto Municipal n.º 48/2020.

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino, bem como o atendimento nos Centros de Educação Infantil, estabelecido no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 45/2020, a partir do dia 03 de abril de 2020.

Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 48/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º No âmbito do Poder Executivo municipal serão suspensos, por mais 07 (sete) dias, a partir de 01 de abril de 2020, o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária, no órgão municipal de proteção e defesa civil e de assistência social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º e no artigo 8º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de março de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração