Decreto Executivo 51/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/03/2020
EMENTA
- Altera o Decreto n.º 48/2020 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 51/2020
Altera o Decreto n.º 48/2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as ações fixadas por meio dos Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que implementam ações, no âmbito do Município de Luiz Alves, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos Estaduais n.º 509 e 515, de 17 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º doDecreto Municipal n.º 48/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência, no âmbito do Município Luiz Alves, aplicando-se, integralmente, as disposições constantes do Decreto Estadual n.º 515, de 17 de março de 2020, que determinou:
(…)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de março de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração