Decreto Executivo 231/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área de terra (de propriedade de Edenalte Junkes e Elena Müller Junkes)

Integra da Norma

DECRETO N.º 231/2019

Aprova desmembramento de área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 103.505,90 m², registrada sob a matrícula n.º 22.470 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Edenalte Junkes e Elena Müller Junkes.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas dez áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves – Lei Complementar n.º 001/2007:

a) área 1 a desmembrar: 6.905,21 m²;

b) área 2 a desmembrar: 2.571,19 m²;

c) área 3 a desmembrar: 2.473,36 m²;

d) área 4 a desmembrar: 5.890,76 m².

e) área 5 a desmembrar: 49.358,71 m²;

f) área 6 a desmembrar: 8.200,92 m²;

g) área 7 a desmembrar: 552,44 m²;

h) área 8 a desmembrar: 418,15 m²;

i) área 9 a desmembrar: 21.554,47 m²;

j) área 10 a desmembrar: 5.580,69 m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 45/2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 1 de novembro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração