Decreto Executivo 230/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019

EMENTA

  • Aprova desmembramento da área de terra(de propriedade de Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenair Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini e Adelina Reinert.)

Integra da Norma

DECRETO N.º 230/2019

Aprova desmembramento da área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 24.559,15 m², registrada sob a matrícula n.º 22.245 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenair Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini e Adelina Reinert.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas três áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – área 1-A a desmembrar: 9.542,64 m²;

II – área 1-B a desmembrar: 6.596,71 m²;

III – área 1-C a desmembrar: 8.419,80 m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 209/2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 1 de novembro de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração