Decreto Executivo 234/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 234/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 310.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————- R$ 65.000,00

12.365.0024.2.092 – Manutenção das atividades do Ensino Infantil para as Pré-Escolas

(63) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 45.000,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0018.2.051 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(05) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 350.000,00, totalizando o montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de novembro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração