Decreto Executivo 234/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 234/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 310.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————- R$ 65.000,00
12.365.0024.2.092 – Manutenção das atividades do Ensino Infantil para as Pré-Escolas
(63) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 45.000,00
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.0018.2.051 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
(05) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 350.000,00, totalizando o montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de novembro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração