Decreto Executivo 327/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 227/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de importância de R$ 13.450,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação.

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação.

12.361.0020.2.053 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação.

 (88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.00501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————– R$ 1.500,00

12.361.0020.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches.

(107) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.01019.00 (0.6.0037) – Aplicações Diretas————– R$ 1.200,00

(108) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.00501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————– R$ 5.000,00

12.365.0097.2.063 – Conservação do Patrimônio Público da Educação Infantil.

(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.01019.00 (0.6.0037) – Aplicações Diretas————– R$ 5.750,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de impostos e transferências de impostos – Educação, na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), dos recursos do apoio FPM – Educação, na importância de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 13.450,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de outubro de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração