Lei Ordinária 1791/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/10/2019

EMENTA

  • Aprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.791/2019

Aprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a revisão, a atualização e consolidado o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei, parte integrante da Política Municipal de Saneamento Básico, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012.

Parágrafo único. Além dos princípios expressos na Política Municipal de Saneamento Básico, o Sistema Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelos princípios da precaução, prevenção, gestão integrada e participativa e a garantia de proibição de retrocesso legal, sempre que envolver a saúde da população e a sanidade ambiental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de outubro de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração