Lei Ordinária 1790/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/10/2019
EMENTA
- Altera as Leis Municipais n.º 774/1994, n.º 1.218/2006, n.º 1.219/2006 e n.º 1.244/2006.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.790/2019
Altera as Leis Municipais n.º 774/1994, n.º 1.218/2006, n.º 1.219/2006 e n.º 1.244/2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 774, de 22 de março de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada “Rua José Egídio Weber” a via pública com o ponto inicial na Rua Dom Bosco, coordenadas geográficas 26º43’6.81”S e 48º55’10.72”O, e o seu ponto final nas coordenadas geográficas 26º43’0.96”S e 48º55’12.77”O, com a extensão de 188 metros.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.218, de 28 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada “Rua Alfredo Rosa” a via pública com o ponto inicial na Rua Francisco Schmitz, coordenadas geográficas 26º40’52.91”S e 48º53’46.62”O, e o seu ponto final nas coordenadas geográficas 26º40’50.75”S e 48º53’52.49”O, com a extensão de 175 metros.
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.219, de 28 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada “Rua Catarina Schmitz” a via pública com o ponto inicial na Rua André Leonardo Schmitz, coordenadas geográficas 26º42’22.04”S e 48º54’40.82”O, e o seu ponto final nas coordenadas geográficas 26º42’8.35”S 48º54’41.64”O, com a extensão de 460 metros.
Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.244, de 28 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada “Rua Hilda Apolônia Weber” a via pública com o ponto inicial na Rua Dom Bosco, coordenadas geográficas 26º43’7.52”S e 48º55’12.48”O, e o seu ponto final nas coordenadas geográficas 26º43’1.68”S e 48º55’14.56”O, com a extensão de 188 metros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração